01 março, 2012

O Serviço Especializado de Segurança e Saúde no Trabalho – SESTR, instituído pela Norma Regulamentadora 31 do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego

1. Introdução
No Brasil, em função de uma realidade histórica marcada pela desvalorização do trabalho rural, que teve suas origens no sistema de trabalho escravo do período colonial, ainda persistem, em muitas regiões, condições precárias de meio ambiente de trabalho.
Muitos empresários rurais custam a entender as novas necessidades do mundo moderno, inclusive as exigências dos clientes consumidores do mercado internacional, que não admitem situações que comprometam a saúde e segurança dos que trabalham na produção de seus objetos de consumo.
Por outro lado, como os trabalhadores possuem baixa escolaridade, encontram dificuldades em informarem-se sobre seus direitos, acabando por admitir condições irregulares em seu ambiente de trabalho.
É muito comum encontrarmos, em nosso país, trabalhadores alojados em condições precárias, sem condições mínimas de higiene e segurança.
Nas situações em que os trabalhadores rurais residem fora do local de trabalho, sendo transportados periodicamente aos locais de realização de suas atividades, más condições de transporte, colocando pessoas em alto risco são bastante comuns. Em muitos casos os trabalhadores são colocados em sucatas de ônibus, que há muito deveriam ter sido destinadas aos desmanches, ou ainda são transportados em carrocerias improvisadas de camionetes ou caminhões, sem as menores condições de segurança.
As atividades de risco, que exigem equipamentos de segurança, muitas vezes são realizadas por pessoas desprotegidas, expondo-se a iminentes possibilidades de acidentes. Aplicações de agrotóxicos, colheitas manuais de cana-de-açúcar, operações de máquinas pesadas e ruidosas, operações de moto serras, são algumas das atividades de risco, entre muitas outras, em que encontramos pessoas trabalhando sem a mínima condição de segurança.
Ainda existem condições precárias de higiene, comprometendo o meio ambiente de trabalho. Em determinados locais pessoas ainda são colocadas fazendo suas refeições sobre troncos de árvores improvisados, sem disposição de água potável, sem sanitários durante todo o dia, entre outras adversidades.
Recentemente o Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, atendendo aos mandamentos do artigo 13 da Lei nº. 5.889 de 1973, através da Portaria nº. 86 de março de 2005, aprovou a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura – NR 31. Espera-se que seus preceitos venham contribuir para a redução das dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores nos diversos ambientes de trabalho rural no Brasil, permitindo que se atinja o objetivo maior da Constituição Federal, que é a dignidade da pessoa humana.
2. Aspectos Preliminares da Portaria nº. 86 de março de 2005 que aprovou a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura  NR 31-  texto  na integra - http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=761

22 janeiro, 2012

POLUIÇÃO DO PLANETA


O aquecimento fez diminuir em 20% a calota polar Ártica nas últimas 3 décadas.
A ilha Groelândia vem perdendo gelo para o mar em volume elevado e as rachaduras vêm desestabilizando parte das geleiras.
Blocos de gelo do tamanho de pequenos países têm se desprendido da Antártida.
O verão de 2003 na Europa foi o mais quente dos últimos 500 anos e ocasionou milhares de mortes atribuídas ao calor.
Em 2004, chegou ciclone no litoral sul do Brasil desabrigando mais de 33.000 pessoas e causou prejuízos de mais de R$1bilhão.
Houve seca na Amazônia em 2005 influenciada pelo aumento da temperatura na superfície do Atlântico, isolando 35 municípios. Inúmeras embarcações ficaram encalhadas.
O total de áreas atingidas por secas dobrou em 30 anos. Os desertos avançam. Cientistas britânicos do Instituto Hadley calculam que, até o ano 2100, um terço do planeta vai virar deserto.
A poluição do ar provocada principalmente pela queima de combustíveis fósseis, mata 2 milhões de pessoas ao ano, segundo a OMS - Organização Mundial de Saúde.

Os oceanos absorvem um terço do gás carbônico que jogamos na atmosfera e estão se tornando mais ácidos, ameaçando os corais e a biodiversidade marinha.
Os efeitos climáticos tendem a ficar mais frequentes e extremos.
O aquecimento crescente poderá provocar entre outras consequências: incêndios florestais de difícil controle, alteração nos regimes das chuvas, avanço do mar sobre os rios e o litoral, escassez de água potável, destruição de habitats e a consequente perda de biodiversidade (acentuada extinção espécies afetando ecossistemas), perdas agrícolas, mais fome, migrações de comunidades vulneráveis (problemas sociais) e ameaças à saúde das pessoas (dengue, malária, desnutrição, doenças por contato com água contaminada).
No filme "Uma Verdade Inconveniente" lançado em 2006, Al Gore (EUA) alerta que a humanidade está sentada numa bomba relógio. Ele diz que temos apenas dez anos para evitar uma enorme catástrofe que pode alterar todo o sistema climático do nosso planeta, e que resultará numa destruição épica - uma catástrofe criada por nós mesmos.
O filme mostra que a concentração de CO2 na atmosfera hoje é maior do que em qualquer outro momento dos últimos 600 mil anos. Estudos demonstram que altas concentrações de gás carbônico na atmosfera vêm acompanhadas por períodos quentes no planeta.
A falta de iniciativa custará à economia mundial entre 5% e 20% do Produto Interno Bruto, enquanto reduzir as emissões de CO2 agora representaria apenas 1% do PIB, segundo o Relatório Stern, do governo britânico. Se a mudança climática for ignorada, poderá causar uma catástrofe econômica comparável a uma guerra mundial.
O problema exige mudanças em muitos hábitos de consumo. Os cidadãos em todo o mundo, enquanto eleitores têm o poder de pressionar seus governos a impor limites para as emissões e a adotar fontes de energia renováveis.
Aumento recorde da temperatura, derretimento de geleiras, elevação do nível dos oceanos ameaçando cidades próximas ao nível do mar, desertificação, maior número de incêndios florestais, o aumento da força e da frequência de tufões, ciclones e furacões devido ao aquecimento das águas dos oceanos (como o Katrina que destruiu Nova Orleans,e a recente catrastofe do Japão), entre outras evidências.

A Terra pede socorro. Precisamos agir já. Não dá para adiar medidas urgentes.

14 outubro, 2011

Aviso Prévio de até 90 dias começa a valer a partir de 13.10.2011.



Entra em vigor a partir de 13/10/2011 a nova regra que concede Aviso Prévio de até 90 dias para demissões sem justa causa, dependendo do tempo de trabalho. A lei foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Roussef em (11/10/2011).
Até então, os trabalhadores tinham direito a, no máximo, 30 dias de aviso prévio.
De acordo com o texto, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano de casa, nada muda, continuando os 30 dias até então previstos na Constituição.
Depois que completar um ano no emprego, o trabalhador ganha três dias a mais de aviso prévio para cada ano de serviço, podendo chegar a até 90 dias.
Nova regra pode prejudicar trabalhador que pedir demissão
No caso em que o próprio empregado pedir demissão, a ampliação do prazo poderá resultar em indenizações menores ou em um maior período em que o trabalhador é obrigado a ficar na empresa, sem poder procurar outro emprego.
O alerta é do especialista em direito trabalhista do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) João Armando Amarante.
Segundo ele, isso decorre do fato de que o aviso prévio é aplicado de forma bilateral, onerando tanto a empresa quanto o trabalhador, conforme a situação. “A parte que rompeu o contrato terá de arcar com a indenização, seja o patrão que demitiu, seja o empregado que pediu para sair”, explica.
Mudança divide opinião de centrais sindicais
A aprovação da nova regra dividiu opiniões entre as maiores centrais sindicais brasileiras.

Enquanto a Central Única dos Trabalhadores (CUT) considerou a medida insuficiente.
Por outro lado, a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) avaliaram que o texto poderia ser melhorado, mas que já garante mais direitos aos trabalhadores.

16 setembro, 2011

PSICOLOGIA DO TRABALHO

É uma área que surgiu inserida na Psicologia aplicada, onde muitos dos grandes estudos psicológicos sobre o trabalho se encontram. Das publicações mais antigas destacam-se as obras de Munsterberg, intituladas Psicologia e eficiência industrial (Psychologie et efficience industrielle, 1913) e Fundamentos da psicotécnica (Fondements de la psychotechnique, 1914).
Devido ao grande número de estudos sobre a psicologia do trabalho, surge um novo campo de estudos, a psicologia industrial, que é a aplicação dos métodos e descobertas da psicologia, para a solução de problemas industriais. O termo psicologia industrial aparece em várias obras, mas a maioria dos autores prefere utilizar o termo psicologia do trabalho, por ser mais abrangente.
Os primeiros estudiosos da psicologia do trabalho foram os franceses, que se dedicaram á análise das causas e efeitos da fadiga e à  utilização de testes psicológicos para seleção de trabalhadores.
Durante muito tempo os problemas abordados pela psicologia do trabalho limitavam-se ao recrutamento e distribuição de pessoal, em como localizar e selecionar bons trabalhadores e como fazê-los produzir mais e melhor. Esse enfoque na seleção e distribuição de pessoal, fez com que os psicólogos organizacionais, inicialmente, ficassem muito tempo apenas aplicando testes.
Com o passar dos anos, o campo de atuação da psicologia do trabalho alargou-se e passou a tratar, também, da formação do trabalhador, da orientação do trabalho, dos planos de carreira e da organização, em seus diversos aspectos.
A psicologia do trabalho abrange, principalmente, três grandes campos de estudos:
  • O homem e sua relação com o trabalho, abordando a personalidade do trabalhador, sua capacidade de aprendizagem e a origem das diferenças individuais entre os trabalhadores, seu nível de conhecimento e competência e sua motivação para o trabalho;
  • Estudo do ambiente onde se dá o trabalho e que pode influir positiva ou negativamente no comportamento do indivíduo, sua relação com os instrumentos de trabalho, como lida com decisão e risco, sua postura frente às incertezas do cumprimento de metas. Desses estudos, surgem dados importantes para o estudo da ergonomia e adaptação do homem ao trabalho e vice-versa;
  • Estudo das relações entre os componentes do conjunto, entre o homem e seu trabalho, às tarefas que este tem de realização em determinado momento e local. Busca-se saber como está definido, organizado e controlado o trabalho, tentando identificar a necessidade de pausas e as causas da monotonia.
Os psicólogos do trabalho podem atuar em diversas áreas, como empresas, consultorias e órgãos públicos e sua atuação é de extrema importância, tanto para os funcionários, que são alocados em ambientes propícios às suas condições e habilidades, quanto para as empresas, pela rentabilidade proporcionada por um trabalhador satisfeito.
REFERÊNCIA:
AUTOR;   Geraldo Magela Machado
Psicologia do trabalho. In Infopédia [Em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2010.

18 agosto, 2011

NR 35 do MTb

Prevista para entrar em consulta pública ainda em 2010, o que não havia ocorrido até o fechamento desta edição, a futura NR 35 abordará a Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. "Há uma lacuna. Pen­samos em uma norma de gestão integrada, com visão abrangente. Olhamos para o conjunto de riscos e fizemos diferenciações conforme o tamanho das empresas e as complexidades existentes", ex­plica o pesquisador da Fundacentro, Gil­mar Trivelato, que fez parte do Grupo Téc­nico responsável pela construção do texto.

As empresas sem riscos significativos, co­mo um escritório de contabilidade ou um pequeno comércio, terão o PCMSO sim­plificado e devem ter a comunicação dos riscos. Para as que possuem SESMT, co­loca-se um programa de gestão com aspectos mínimos a serem cumpridos como política, planejamento, implementa­ção, avaliação de resultados. "Se a empresa já tem um programa mais completo, não precisará instituir outro. Basta fazer um demonstrativo do que possui", esclarece Trivelato. Já as organizações que não têm a obrigatoriedade de constituir SESMT, mas apresentam riscos relevantes precisarão construir um programa que contemple todos os riscos.

A NR 35 teve como fontes o modelo de gestão de SST da OIT, a ISO 31000 de ges­tão de risco, a OHSAS 18001, a BS 8800 BSI da Inglaterra e a Diretiva Europeia de Avaliação e Controle de Riscos para a Pe­quena e Média Empresa. A questão do controle é enfatizada na norma e são apresentadas definições sobre risco e fonte de risco. Também há esclarecimentos sobre a relação entre contratante e contratada, mostrando quando a empresa primária deve ter ações de controle sobre os funcionários terceirizados. "A ideia é desbu­ro­cra­tizar e romper com a cultura do papel com um controle efetivo dos riscos", conclui o pesquisador.

Fonte: Revista Proteção