20 janeiro, 2013

Biodiversidade Brasileira

  O Brasil é um país de proporções continentais: seus 8,5 milhões km² ocupam quase a metade da América do Sul e abarcam várias zonas climáticas – como o trópico úmido no Norte, o semi-árido no Nordeste e áreas temperadas no Sul. Evidentemente, estas diferenças climáticas levam a grandes variações ecológicas, formando zonas biogeográficas distintas ou biomas: a Floresta Amazônica, maior floresta tropical úmida do mundo; o Pantanal, maior planície inundável; o Cerrado de savanas e bosques; a Caatinga de florestas semi-áridas; os campos dos Pampas; e a floresta tropical pluvial da Mata Atlântica. Além disso, o Brasil possui uma costa marinha de 3,5 milhões km², que inclui ecossistemas como recifes de corais, dunas, manguezais, lagoas, estuários e pântanos.
A variedade de biomas reflete a enorme riqueza da flora e da fauna brasileiras: o Brasil abriga a maior biodiversidade do planeta. Esta abundante variedade de vida – que se traduz em mais de 20% do número total de espécies da Terra – eleva o Brasil ao posto de principal nação entre os 17 países megadiversos (ou de maior biodiversidade).
Além disso, muitas das espécies brasileiras são endêmicas, e diversas espécies de plantas de importância econômica mundial – como o abacaxi, o amendoim, a castanha do Brasil (ou do Pará), a mandioca, o caju e a carnaúba – são originárias do Brasil.
Mas não é só: o país abriga também uma rica sociobiodiversidade, representada por mais de 200 povos indígenas e por diversas comunidades – como quilombolas, caiçaras e seringueiros, para citar alguns – que reúnem um inestimável acervo de conhecimentos tradicionais sobre a conservação da biodiversidade.
Porém, apesar de toda esta riqueza em forma de conhecimentos e de espécies nativas, a maior parte das atividades econômicas nacionais se baseia em espécies exóticas: na agricultura, com cana-de-açúcar da Nova Guiné, café da Etiópia, arroz das Filipinas, soja e laranja da China, cacau do México e trigo asiático; na silvicultura, com eucaliptos da Austrália e pinheiros da América Central; na pecuária, com bovinos da Índia, equinos da Ásia e capins africanos; na piscicultura, com carpas da China e tilápias da África Oriental; e na apicultura, com variedades de abelha provenientes da Europa e da África.
Este paradoxo traz à tona uma ideia premente: é fundamental que o Brasil intensifique as pesquisas em busca de um melhor aproveitamento da biodiversidade brasileira – ao mesmo tempo mantendo garantido o acesso aos recursos genéticos exóticos, também essenciais ao melhoramento da agricultura, da pecuária, da silvicultura e da piscicultura nacionais.
Como se sabe, a biodiversidade ocupa lugar importantíssimo na economia nacional: o setor de agroindústria, sozinho, responde por cerca de 40% do PIB brasileiro (calculado em US$ 866 bilhões em 1997); o setor florestal, por sua vez, responde por 4%; e o setor pesqueiro, por 1%. Na agricultura, o Brasil possui exemplos de repercussão internacional sobre o desenvolvimento de biotecnologias que geram riquezas por meio do adequado emprego de componentes da biodiversidade.
Os produtos da biodiversidade respondem por 31% das exportações brasileiras, com destaque para o café, a soja e a laranja. As atividades de extrativismo florestal e pesqueiro empregam mais de três milhões de pessoas. A biomassa vegetal, incluindo o etanol da cana-de-açúcar, e a lenha e o carvão derivados de florestas nativas e plantadas respondem por 30% da matriz energética nacional – e em determinadas regiões, como o Nordeste, atendem a mais da metade da demanda energética industrial e residencial. Além disso, grande parte da população brasileira faz uso de plantas medicinais para tratar seus problemas de saúde.

Por tudo isso, o valor da biodiversidade é incalculável.

Fonte  http://www.mma.gov.br/biodiversidade/biodiversidade-brasileira

25 março, 2012

CAMADA DE OZÔNIO

O ozônio (O3), é um gás à temperatura ambiente, instável, altamente reativo e oxidante, diamagnético, O gás liquefaz à temperatura de -112° C, e possui ponto de congelamento a -251,4° C, é uma variedade alotrópica do elemento oxigênio (O), formada por três átomos deste elemento, unidos por ligações simples e duplas, sendo um híbrido de ressonância com comprimento médio de ligação de 0,128 nm , possui coloração azul-pálida, atingindo coloração azul-escura quando transita para o estado líquido. Ele está presente em pequenas concentrações naturalmente na estratosfera (parte de atmosfera que abrange aproximadamente dos 15 até 50 quilômetros de altura). Uma notável característica deste gás é sua capacidade de absorver luz Ultravioleta solar na faixa de 220-320 nm, (embora diferentes autores discordem ligeiramente sobre esse limite) o que o torna um ‘escudo’ natural da Terra (camada de ozônio) para os seres humanos e a outras formas de vida, para o qual esses raios são nocivos. A produção não-catalítica natural de ozônio ocorre com a colisão de uma molécula de O2 com um átomo de oxigênio, sua destruição não-catalítica se deve ao fato dele absorver as radiações ultravioleta solar, sendo destruído por esse processo ou por reações com átomos de oxigênio. A destruição catalítica do ozônio ocorre devido a existência de átomos e moléculas, chamados de catalisadores, que reagem eficientemente com o ozônio retirando um átomo de oxigênio de sua estrutura molecular. Exemplos de catalisadores: Cloro e Bromo. As preocupações ambientais que dizem respeito à depleção do ozônio originam-se do fato que nós estamos aumentando as concentrações de vários desses átomos e moléculas na atmosfera. O buraco na camada de ozônio é um fenômeno que ocorre somente durante uma determinada época do ano, entre agosto e início de novembro (primavera no hemisfério sul). Quando a temperatura se eleva na Antártica, em meados de novembro, a região ainda apresenta um nível abaixo do que seria considerado normal de ozônio. No decorrer do mês, em função do gradual aumento de temperatura, o ar circundante à região onde se encontra o buraco inicia um movimento em direção ao centro da região de baixo nível do gás. Desta forma, o deslocamento da massa de ar rica em ozônio (externa ao buraco) propicia o retorno aos níveis normais de ozonificação da alta atmosfera fechando assim o buraco. A Organização Meteorológica Mundial (WMO) no seu relatório de 2006 prevê que a redução na emissão de CFCs, resultante do Protocolo de Montreal, resultará numa diminuição gradual do buraco de ozônio, com uma recuperação total por volta de 2065. No entanto, essa redução será mascarada por uma variabilidade anual devida à variabilidade da temperatura sobre a Antártica. Quando os sistemas meteorológicos de grande escala, que se formam na troposfera e sobem depois à estratosfera, são mais fracas, a estratosfera fica mais fria do que é habitual, o que causa um aumento do buraco na camada de ozônio. Quando eles são mais fracos (como em 2002), o buraco diminui.

01 março, 2012

Para TST, é preciso comprovar culpa por acidente

O fato de um empregado ter sofrido acidente ou contraído doença ocupacional no trabalho obriga necessariamente o empregador a indenizá-lo ou é necessário comprovar que o infortúnio aconteceu por culpa da empresa? A indagação divide tanto doutrina quanto jurisprudência, e ainda não teve uma resposta definitiva do Tribunal Superior do Trabalho. O Anuário da Justiça Brasil 2011, no entanto, em levantamento inédito, entrevistou cada um dos 27 ministros em busca de posições, e constatou: a grande maioria exige que o reclamante prove a culpa do patrão.


Assunto  na  integra: http://www.conjur.com.br/2011-mar-30/culpa-empresa-acidente-provada-mostra-anuario

Alteradas as regras do processo eleitoral da Cipa e dispensado o protocolo de atas e calendário de reuniões no MTE

 PORTARIA DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO Nº 247 DE 12.06.2011
D.O.U.: 14.07.2011
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos Art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no Art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, passa a vigorar com as seguintes alterações:
5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.
5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.
5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.
5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade.
5.31.3.1 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.
5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
Art. 2º Revogar os itens 5.4 e 5.52 da Norma Regulamentadora n.º 5.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portariasit247_2011.htm

Portaria MTE Nº 1748 DE 30/08/2011, Altera NR 32


Resolve:
Art. 1º. O subitem 32.2.4.16 da Norma Regulamentadora nº 32 passa a vigorar com a
seguinte redação: "32.2.4.16 O empregador deve elaborar e implementar
Acidentes com Materiais Perfurocortantes III desta Norma Regulamentadora.
32.2.4.16.1 As  devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança.
32.2.4.16.2 O empregador deve capacitação prevista no subitem 32.2.4.16.1."
Art. 2º. Aprovar o Anexo III da Norma Regulamentadora 32 -  Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes  Portaria. Art. 3º. O  Acidentes com Materiais Perfurocortantes  de publicação desta Portaria. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.

Plano de Prevenção de Riscos de, conforme as diretrizes estabelecidas no Anexo empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes assegurar, aos trabalhadores dos serviços de saúde, a Plano de Prevenção de, com redação dada pelo Anexo desta empregador deve elaborar e implantar o Plano de Prevenção de Riscos de no prazo de cento e vinte dias, a partir da data Revoga-se a Portaria MTE nº 939, de 18 de novembro de 2008. CARLOS ROBERTO LUPI

Portaria MTE Nº 1748 DE 30/08/2011

Data D.O.: 31/08/2011
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e os arts. 155, I e 200 da
Consolidação das leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943,