Começam a valer a partir desta quinta-feira (5) novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva. O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, afirmou que a sanção da lei pela presidenta Dilma Rousseff é uma conquista para o trabalhador brasileiro. “O governo atendeu uma reivindicação antiga dos trabalhadores que pediam uma alternativa ao fator previdenciário”. Conheça as novas regras:
Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar
com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95 é o número de pontos que eles deverão atingir para se
aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o
tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver
trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale
para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão
gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres
e 100 para os homens.
Então agora só se aposenta por tempo de
contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os
segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso
das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de
cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa
deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá
se aposentar, mas com aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial
redução no valor do benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra
85/95?
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por
tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria
é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens.
A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra
traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se
aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba com o Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa
deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá
se aposentar, mas com aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial
redução no valor do benefício.
Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma
revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.
Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de
revisão em função da mudança das regras.
Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o
futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas
também de seus filhos e netos.
Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do
aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão
vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um
período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência.
Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o
que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada
idoso.
Hoje há mais de nove pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030
serão cinco na ativa para cada idoso. Em 2050, três e, em 2060, apenas 2,3
trabalhando.
Por que instituir essa progressividade do sistema
de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do
brasileiro continuará crescendo. A Previdência Social precisa seguir regras que
se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja
sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de
garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
A discussão sobre o replanejamento da Previdência
está encerrada?
Não. O governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores,
aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é
de vital importância para o futuro do país.
Fonte ; http://www.mte.gov.br.

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