01 março, 2012

O Serviço Especializado de Segurança e Saúde no Trabalho – SESTR, instituído pela Norma Regulamentadora 31 do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego

1. Introdução
No Brasil, em função de uma realidade histórica marcada pela desvalorização do trabalho rural, que teve suas origens no sistema de trabalho escravo do período colonial, ainda persistem, em muitas regiões, condições precárias de meio ambiente de trabalho.
Muitos empresários rurais custam a entender as novas necessidades do mundo moderno, inclusive as exigências dos clientes consumidores do mercado internacional, que não admitem situações que comprometam a saúde e segurança dos que trabalham na produção de seus objetos de consumo.
Por outro lado, como os trabalhadores possuem baixa escolaridade, encontram dificuldades em informarem-se sobre seus direitos, acabando por admitir condições irregulares em seu ambiente de trabalho.
É muito comum encontrarmos, em nosso país, trabalhadores alojados em condições precárias, sem condições mínimas de higiene e segurança.
Nas situações em que os trabalhadores rurais residem fora do local de trabalho, sendo transportados periodicamente aos locais de realização de suas atividades, más condições de transporte, colocando pessoas em alto risco são bastante comuns. Em muitos casos os trabalhadores são colocados em sucatas de ônibus, que há muito deveriam ter sido destinadas aos desmanches, ou ainda são transportados em carrocerias improvisadas de camionetes ou caminhões, sem as menores condições de segurança.
As atividades de risco, que exigem equipamentos de segurança, muitas vezes são realizadas por pessoas desprotegidas, expondo-se a iminentes possibilidades de acidentes. Aplicações de agrotóxicos, colheitas manuais de cana-de-açúcar, operações de máquinas pesadas e ruidosas, operações de moto serras, são algumas das atividades de risco, entre muitas outras, em que encontramos pessoas trabalhando sem a mínima condição de segurança.
Ainda existem condições precárias de higiene, comprometendo o meio ambiente de trabalho. Em determinados locais pessoas ainda são colocadas fazendo suas refeições sobre troncos de árvores improvisados, sem disposição de água potável, sem sanitários durante todo o dia, entre outras adversidades.
Recentemente o Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, atendendo aos mandamentos do artigo 13 da Lei nº. 5.889 de 1973, através da Portaria nº. 86 de março de 2005, aprovou a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura – NR 31. Espera-se que seus preceitos venham contribuir para a redução das dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores nos diversos ambientes de trabalho rural no Brasil, permitindo que se atinja o objetivo maior da Constituição Federal, que é a dignidade da pessoa humana.
2. Aspectos Preliminares da Portaria nº. 86 de março de 2005 que aprovou a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura  NR 31-  texto  na integra - http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=761

Um comentário:

  1. Esta NR é uma das mais dificeis de serem utilizadas na prática, pois passa anos e anos e sempre ouvimos a mesmo história que os trabalhadores rurais , estao em condições subhumanas, que trabalham ainda em regime de escravidão, entre outras, talvez esteja faltando mais atenção do governo com relação a fiscalização e consciencias dessse sempresários de ver como eles estão lidando com seres humanos, espero que a parte de tecnico de segurança do trabalha se efetive mais neste ambiente de trabalho para que assim possamos dar um trabalho digno e com segurança para essas pessoas.

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