01 março, 2012

Para TST, é preciso comprovar culpa por acidente

O fato de um empregado ter sofrido acidente ou contraído doença ocupacional no trabalho obriga necessariamente o empregador a indenizá-lo ou é necessário comprovar que o infortúnio aconteceu por culpa da empresa? A indagação divide tanto doutrina quanto jurisprudência, e ainda não teve uma resposta definitiva do Tribunal Superior do Trabalho. O Anuário da Justiça Brasil 2011, no entanto, em levantamento inédito, entrevistou cada um dos 27 ministros em busca de posições, e constatou: a grande maioria exige que o reclamante prove a culpa do patrão.


Assunto  na  integra: http://www.conjur.com.br/2011-mar-30/culpa-empresa-acidente-provada-mostra-anuario

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