Prevista para entrar em consulta pública ainda em 2010, o que não havia ocorrido até o fechamento desta edição, a futura NR 35 abordará a Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. "Há uma lacuna. Pensamos em uma norma de gestão integrada, com visão abrangente. Olhamos para o conjunto de riscos e fizemos diferenciações conforme o tamanho das empresas e as complexidades existentes", explica o pesquisador da Fundacentro, Gilmar Trivelato, que fez parte do Grupo Técnico responsável pela construção do texto.
As empresas sem riscos significativos, como um escritório de contabilidade ou um pequeno comércio, terão o PCMSO simplificado e devem ter a comunicação dos riscos. Para as que possuem SESMT, coloca-se um programa de gestão com aspectos mínimos a serem cumpridos como política, planejamento, implementação, avaliação de resultados. "Se a empresa já tem um programa mais completo, não precisará instituir outro. Basta fazer um demonstrativo do que possui", esclarece Trivelato. Já as organizações que não têm a obrigatoriedade de constituir SESMT, mas apresentam riscos relevantes precisarão construir um programa que contemple todos os riscos.
As empresas sem riscos significativos, como um escritório de contabilidade ou um pequeno comércio, terão o PCMSO simplificado e devem ter a comunicação dos riscos. Para as que possuem SESMT, coloca-se um programa de gestão com aspectos mínimos a serem cumpridos como política, planejamento, implementação, avaliação de resultados. "Se a empresa já tem um programa mais completo, não precisará instituir outro. Basta fazer um demonstrativo do que possui", esclarece Trivelato. Já as organizações que não têm a obrigatoriedade de constituir SESMT, mas apresentam riscos relevantes precisarão construir um programa que contemple todos os riscos.
A NR 35 teve como fontes o modelo de gestão de SST da OIT, a ISO 31000 de gestão de risco, a OHSAS 18001, a BS 8800 BSI da Inglaterra e a Diretiva Europeia de Avaliação e Controle de Riscos para a Pequena e Média Empresa. A questão do controle é enfatizada na norma e são apresentadas definições sobre risco e fonte de risco. Também há esclarecimentos sobre a relação entre contratante e contratada, mostrando quando a empresa primária deve ter ações de controle sobre os funcionários terceirizados. "A ideia é desburocratizar e romper com a cultura do papel com um controle efetivo dos riscos", conclui o pesquisador.
Fonte: Revista Proteção
Pelo que eu entendi, a NR 35 fala da responsabilidade que o empregador,através de palestras, planejamentos, deve eliminar e gerenciar os riscos no ambiente de trabalhos, contando também com a ajuda de seus colaboradores.
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