Medida, adotada em portaria do ministro Miguel Rossetto, atende a demandas de movimentos da categoria
Brasília,
17/11/2015 – O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto,
assinou a Portaria N° 116, que regulamenta a realização de exames toxicológicos
em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e
de cargas. Com a medida, o governo federal atende a demandas apresentadas por
movimentos dos caminhoneiros, no início deste ano.
A Portaria, publicada nesta
segunda-feira (16), no Diário Oficial da União, e que regulamenta regras
definidas na Lei Nº 13.103, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2 de
março de 2015, entra em vigor em março de 2016 e determina que os exames
toxicológicos devem ser realizados previamente à admissão e por ocasião do
desligamento do motorista. Os exames têm validade de 60 dias, a partir da data
da coleta da amostra e são sigilosos.
A Portaria não afeta os
motoristas autônomos, já que a regulamentação para esse grupo será feita por
meio de uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que está sendo tratada
pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O exame toxicológico deverá ter
como janela de detecção, para consumo de substâncias psicoativas, uma análise
retrospectiva mínima de 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios
autorizados. O motorista receberá um laudo laboratorial detalhado em que conste
a relação de substâncias testadas, bem como seus respectivos resultados. O
trabalhador terá direito à contraprova, à confidencialidade dos resultados dos
exames e à consideração do uso de medicamento prescrito.
O relatório médico deverá ser entregue
pelo motorista ao empregador, em até 15 dias, concluindo pelo uso indevido ou
não de substância psicoativa, mas sem indicação de níveis ou do tipo de
substância.
“A Portaria delimitou também
quais são as substâncias que devem ser verificadas, basicamente a maconha, a
cocaína, as anfetaminas e os opiáceos”, explica Rinaldo Marinho, diretor do
Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho. “Como alguns medicamentos que
dão resultado positivo podem ser usados de forma legal e indicados por meio de
receita médica, cabe ao médico revisor verificar se o uso, por parte do
trabalhador, está dentro de parâmetros legais”, justifica.
Marinho esclarece, ainda, que
as exigências da Portaria devem ser observadas pela empresa contratante do
motorista. “Cabe à empresa pagar pelos exames envolvidos na contratação e no
desligamento”, indica.
O diretor do Departamento de
Saúde e Segurança no Trabalho lembra que os motoristas de caminhão, por
exemplo, são aqueles que mais sofrem acidentes fatais de trabalho, por causa de
situações como excesso de jornada e uso indiscriminado de drogas lícitas e
ilícitas. “Essa é a ocupação com o maior número de mortes em acidentes de
trabalho. São 15% dos óbitos. Em 2014, o número de motoristas de caminhão que
perderam a vida no exercício profissional chegou a 399, das 2.660 mortes
registradas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), no ano
passado, em todas as ocupações”, explica.
Os laboratórios executores de
exames devem encaminhar a cada seis meses, ao Departamento de Segurança e Saúde
no Trabalho (DST) da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), dados
estatísticos detalhados dos exames toxicológicos realizados, resguardando a
confidencialidade dos trabalhadores.
Fonte http://portal.mte.gov.br.