26 maio, 2014

SINTESP FECHA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015

O SINTESP assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2014 dos Técnicos de Segurança do Trabalho com a Fiesp – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e Sindicatos Patronais Signatários, no dia 22 de Maio, na sede da Fiesp, na Av. Paulista, 1313, São Paulo, SP.
O reajuste foi de 5,82% para a categoria. E o piso normativo passa a ser no valor de R$ 2.730,64, a partir de 01 de maio de 2014, para todo o Estado de São Paulo.
Lembramos que o profissional TST não pode receber o salário abaixo do piso da categoria.
A convocação para a Convenção Coletiva 2014 teve início em fevereiro deste ano, constando em pauta o aumento de 10% para o piso salarial da categoria. Para a mesa redonda foram oficialmente chamados 373 sindicatos perante a SRTE-SP – Superintendência Regional do Trabalho.
Neste acordo foi mantido a garantida a participação dos TSTs em cursos, seminários, congressos técnicos de interesse da categoria ou eventos devidamente comprovados, limitados a 10 (dez) dias por ano, mais 2 (dois) sábados, nas empresas que possuam expediente aos sábados, sem prejuízo salarial, inclusive das férias, 13º salário e descanso remunerado, desde que pré-avisada a empresa por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, bem como, ficando estendidas ainda as demais cláusulas e os respectivos benefícios constantes das negociações coletivas aplicáveis para a categoria profissional preponderante nas empresas, nas quais prestem seus serviços profissionais, obedecendo a data de início de vigência da presente convenção.
O prazo para protolocar a Carta de Oposição ao desconto da Assistencial – valor que corresponde às negociações do dissídio – é de 10 dias úteis, ou seja, de 27 de maio a 09 de junho, e deve ser apresentada pelo próprio interessado, escrita de próprio punho, em duas vias.
Mais informações sobre a Convenção Coletiva de Trabalho 2014, entrar em contato com o SINTESP pelo telefone (11) 3362-1104, ou pelo site www.sintesp.org.br.

21 maio, 2014

Novo texto da NR-13, com redação dada pela Portaria MTE nº 594 de 28 de Abril de 2014

                         Principais mudanças em relação ao texto anterior (2008)
Ø Foi introduzida a necessidade de inspeção de tubulações que contenham fluídos classe A ou B (inflamáveis, combustíveis ou tóxicos) interligados a caldeiras ou vasos de pressão.
Ø Foi retirada a necessidade de realização de teste hidrostático periódico em caldeiras e vasos sob pressão, que deverá ser realizado apenas na fabricação ou na inspeção inicial.
Ø Condição de RGI (risco grave e iminente) definida para ausência de dispositivo (válvula) de segurança em vasos ou caldeiras, atraso na inspeção de caldeiras, bloqueio inadvertido de dispositivos de segurança, operação de equipamento com deterioração atestada em relatório, operação de caldeira por operador não qualificado.
Ø Sistemas de controle e segurança das caldeiras e vasos (válvulas de segurança, manômetros, controle de nível, pressostatos, termostatos, etc.) devem ser submetidos à manutenção preventiva e preditiva.
Ø Necessidade de apresentação de Certificados de calibração dos dispositivos de segurança (válvulas de segurança, manômetros, pressostatos, termostatos) de caldeiras e vasos sob pressão.
Ø É permitida a neutralização provisória de instrumentos e controles de caldeiras e vasos sob pressão, desde que sejam tomadas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por PH.
Ø O empregador deve comunicar imediatamente ao MTE acidentes ocorridos em caldeiras, vasos ou tubulações;
Ø O empregador deve informar ao sindicato a condição operacional da caldeira após a inspeção e, mediante a requisição formal do sindicato, a empresa deverá enviar a este a cópia do relatório de inspeção.
Ø O operador de caldeira pode interromper sua tarefa sempre que constatar evidência de riscos graves e iminentes para sua segurança ou de terceiros.
Ø O treinamento de operadores e estágio prático supervisionado deve ser realizado para todos os tipos de caldeiras e apenas para vasos de categoria I ou II (unidades de processo). Não há necessidade de treinamento / estágio de funcionários que operem vasos cat. III, IV e V.
Ø Projeto de instalação é obrigatório para caldeiras e vasos categoria I, II e III. Não há necessidade de projeto de instalação para vasos de cat. IV e V.
Ø Vasos sob pressão de categoria IV ou V fabricados em série com válvula de segurança calibrada na fábrica e com certificação do INMETRO ficam dispensados da inspeção inicial e de projeto de instalação (as demais obrigações ficam mantidas: prontuário, registro de segurança, certificados de calibração), desde que instalados de acordo com as instruções do fabricante.
Ø A NR-13 não exemplifica o que são os fluídos classificados na categoria “D” (outros fluídos) não ficando claro se líquidos não tóxicos (p. ex. água) e vasos sob pressão que o contenham se enquadram nesta categoria.
Ø A empresa que possuir tubulação enquadrada na NR-13 deve possuir programa / plano de inspeção abrangendo os fluídos transportados, pressão e temperatura de trabalho, mecanismos de danos e consequências de possíveis falhas das tubulações.
Ø Documentação de tubulações: projeto e especificações de engenharia, fluxograma com identificação da linha e seus acessórios, PAR (quando aplicável) e relatórios de inspeção.
Ø A classificação dos vasos (conforme produto PV e classe de fluídos) e das caldeiras continua a mesma.

02 maio, 2014

Camada de Ozônio e o risco ao planeta.

A Camada de Ozônio, localizada entre 10 e 50 quilômetros da superfície da Terra, funciona como uma proteção natural contra a radiação ultravioleta (UVs) emitida pelo sol, cumprindo um papel fundamental à vida no planeta. Constituído ao longo de milhares de anos, esse filtro começou a ser degradado na medida em que o processo de industrialização mundial se acelerava.
No auge da euforia do desenvolvimento, não se imaginava que, por trás de equipamentos que materializavam a modernidade, estariam ameaças tão contundentes ao globo: as Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio ou SDOs.
Pesquisas desenvolvidas a partir da década de 70 comprovaram que alguns compostos fabricados pelo homem, como o Halon, o Clorofluorcarbono (CFC), o Hidrofluorcabono (HCFC), o Tetracloreto de Carbono (CTC), e o Brometo de Metila eram capazes de destruir um grande número de moléculas de ozônio, contribuindo, assim, com a degradação da camada que protege a Terra dos raios UVs.
A descoberta, somada à iminente constatação de que tais substâncias, em especial os CFCs, foram usadas indiscriminadamente ao longo de quase duas décadas, colocou o mundo em alerta. À época, esses componentes químicos eram amplamente utilizados no setor de refrigeração e ar-condicionado, na produção de espumas, nos processos de limpeza industrial, na segurança contra incêndio e na fumigação agrícola, e também eram comumente encontrados em itens domésticos cotidianos, como sofás, colchões, copos descartáveis, geladeiras e desodorantes em spray.
As nações se mobilizam: surge o mais bem-sucedido acordo internacional dos últimos tempos.
O novo cenário incitou as nações a somarem esforços e dividirem tarefas para entender o fenômeno. Desse engajamento, resultou em 1985, a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio. A aliança entre os países pressupunha a cooperação para a pesquisa e a análise sistemática do filtro, além do monitoramento da produção de CFCs e a inclusão das discussões sobre as prováveis consequências da diminuição da Camada na agenda internacional.
Dois anos mais tarde, diante da necessidade premente de se adotarem medidas concretas e efetivas para a redução da produção e do consumo das SDOs, os países abraçaram, também no âmbito das Nações Unidas, o Protocolo de Montreal. O tratado foi assinado em 16 de setembro de 1987, mas entrou em vigor somente no dia 1º de janeiro de 1989, tendo sido revisto nas reuniões de Londres (1990), Copenhague (1992), Viena (1995), Montreal (1997) e Pequim (1999).
Na ocasião, 150 países se comprometeram a reduzir o comércio e a produção de SDOs a partir de cotas pré-definidas, além de trabalharem no desenvolvimento de tecnologias alternativas. A enorme adesão levou o ex-Secretário Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, a definir o tratado como o “acordo internacional mais bem-sucedido dos últimos tempos”.
Atualmente, 191 países participam do Protocolo e da Convenção, incluindo o Brasil, que internalizou os dois acordos em 1990.
Um dos aspectos mais notáveis do texto do Protocolo foi o estabelecimento do princípio das obrigações comuns, porém diferenciadas. Por meio desse mecanismo, países desenvolvidos que historicamente tiveram maior consumo de SDOs deveriam contribuir financeiramente para apoiar países em desenvolvimento, como o Brasil, na implementação de projetos a “fundo perdido” para eliminar essas substâncias.
Para operacionalizar essas transações, em 1990, foi instituído o Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal (FML). O Fundo é provido por países desenvolvidos e administrado por um Comitê-Executivo, composto por representantes de 14 países signatários do Protocolo, eleitos anualmente.
Os projetos que o FML apoia são implantados em inúmeros países com a colaboração de agências internacionais como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), a Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (Unido), o Banco Mundial (Bird) e a Cooperação Alemã para o Desenvolvimento (GIZ), visando à conversão industrial, à compra de equipamentos, ao treinamento e ao fortalecimento institucional.

O Brasil e o Protocolo de Montreal
Para atingir as metas estabelecidas pelo tratado, o Governo Brasileiro apresentou ao Protocolo de Montreal o Programa Brasileiro de Eliminação de Substâncias Destruidoras da Camada de Ozônio (PBCO), em 1994, habilitando o país a submeter ao FML projetos visando à redução do consumo de SDOs.
A implementação do Protocolo de Montreal no Brasil ocorreu em duas fases distintas. Na primeira, compreendida de 1994 a 2002, houve a aprovação do PBCO pelo Fundo Multilateral e a edição, por parte do governo, de legislação pertinente ao setor, permitindo o consumo de SDOs para a fabricação de equipamentos novos até 31 de dezembro 2000. Nessa estapa foram financiados projetos de conversão de espumas, refrigeração doméstica, refrigeração comercial e solventes que possibilitaram ao Brasil o cumprimento das metas estabelecidas pelo Protocolo.
A partir de 2002, o Plano Nacional de Eliminação de CFCs (PNC) passou a alocar recursos para investimentos que visavam à diminuição do consumo de SDOs no setor de serviços, por meio do gerenciamento do passivo desses fluidos. Em 2010, a meta de eliminação dos CFCs foi cumprida.
Hoje, alcançada a redução de mais de 95% do consumo total de SDOs, o Protocolo de Montreal entra em sua terceira década propondo um novo desafio aos seus signatários: a eliminação dos hidroclorofluorcarbonos (HCFCs).
Muitos países já se lançaram na nova jornada. O Brasil apresentou em 2011 o Programa Brasileiro para Eliminação dos HCFCs ao FML. A estimativa é que, em janeiro de 2012, as atividades sejam iniciadas.
Resultados ao alcance da mão
• Com as ações adotadas pelos países no âmbito da Convenção de Viena e do Protocolo de Montreal, estima-se que, entre 2050 e 2075, a Camada de Ozônio sobre a Antártica retorne aos níveis que apresentava em 1980.
• Estimativas apontam que, sem as medidas globais desencadeadas pela Convenção e pelo Protocolo, a destruição da Camada de Ozônio teria crescido ao menos 50% no Hemisfério Norte e 70% no Hemisfério Sul – isto é, o dobro de raios ultravioleta alcançaria o norte da Terra e o quádruplo ao sul. A quantidade de SDOs na atmosfera seria cinco vezes maior.
• Globalmente, foram eliminados mais de 95% das SDOs atualmente controladas pelo Protocolo de Montreal.